O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica transformado o Cargo de Provimento Efetivo de Vigia Noturno, constante do Anexo I da Resolução nº 0053/1996 de 10/12/1996, em Cargo de Provimento Efetivo de Porteiro, conforme quantitativo, referência e distribuição constante no anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único - O ocupante do cargo de Vigia Noturno será automaticamente enquadrado no Cargo de Porteiro na data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Todos os direitos e vantagens adquiridos pelo servidor durante a permanência no cargo ora transformado, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade e/ou merecimento.
Art. 3º A descrição de atribuições do Cargo de Porteiro, instituído por esta Resolução, são os constantes dos anexos II, que passa a integrar o Plano de Carreira instituído através da Resolução nº 0053/1996 de 10/12/1996.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 055 de 09 de janeiro de 1997.
ADEMAR VALANI
PRESIDENTE
REGISTRADO
E PUBLICADO, DATA SUPRA.
PATRICIA
CARMINATI BISSOLI
SECRETÁRIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
01 |
Porteiro |
/ |
ADEMAR VALANI
PRESIDENTE
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Porteiro
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, Transporte e Conservação.
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de vigilância diurna do prédio da Câmara Municipal, no horário do seu funcionamento, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- Abrir e fechar as dependências de prédio da Câmara Municipal.
- Controlar o acesso de pessoas ao recinto da do Prédio da Câmara, bem como dos veículos no estacionamento.
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes.
- Atender aos Senhores Vereadores e Servidores em pequenas incumbências, transportando processos, documentos e demais papéis da Câmara, internamente.
- Executar outras tarefas, quando determinadas pelos superiores
hierárquicos.
- Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do ensino fundamental.
- ESFORÇO MENTAL/VISUAL: o exercício do cargo requer esforço mental ou visual de intensidade média.
- ESFORÇO FÍSICO: o trabalho exige do ocupante esforço físico leve.
- SUPERVISÃO: Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e poucas variadas, executadas segundo métodos ou procedimento simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.
- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas.
ADEMAR VALANI
PRESIDENTE