LEI MUNICIPAL Nº 941, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizado no Bairro de Santo Antônio, neste Municipio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, 01 (uma) Rua localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, a saber:

 

I - Rua AFONSO CARMINATI.

 

Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.