Art. 1º - Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1998, 02 (duas) ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste município, a saber:
I - Rua LEVINO LAURETE;
II - Rua PEDRO MARINS.
Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa e planta anexo, que faz parte integrante desta.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.