Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.935.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
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   DESCRIÇÃO  | 
  
   VALORES EM REAL  | 
 
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   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   29.927.478,00  | 
 
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   Receita Tributária  | 
  
   677.210,00  | 
 
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   Receita de Contribuições  | 
  
   880.000,00  | 
 
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   Receita Patrimonial  | 
  
   1.260.000,00  | 
 
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   Receita de Serviços  | 
  
   763.000,00  | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   26.007.500,00  | 
 
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   339.768,00  | 
 
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   Dedução para Formação do FUNDEB  | 
  
   - 3.089.268,00  | 
 
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   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   996.790,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   926.790,00  | 
 
| 
   Outras Receitas de Capital  | 
  
   20.000,00  | 
 
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   RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA  | 
  
   1.100.000,00  | 
 
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    Total da Receita Þ  | 
  
   32.024.268,00  | 
 
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    Total da Redução do FUNDEB Þ  | 
  
   - 3.089.268,00  | 
 
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    Total da Receita Geral Líquida Þ  | 
  
   28.935.000,00  | 
 
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
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   DESCRIÇÃO  | 
  
   VALORES EM REAIS  | 
 
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   I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO  | 
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   Legislativa  | 
  
   1.400.000,00  | 
 
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   Administração  | 
  
   2.789.500,00  | 
 
| 
   Assistência Social  | 
  
   499.000,00  | 
 
| 
   Previdência Social  | 
  
   2.800.000,00  | 
 
| 
   Saúde  | 
  
   5.309.500,00  | 
 
| 
   Trabalho  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   Educação  | 
  
   8.709.500,00  | 
 
| 
   Cultura  | 
  
   44.000,00  | 
 
| 
   Direitos da Cidadania  | 
  
   241.500,00  | 
 
| 
   Urbanismo  | 
  
   1.256.000,00  | 
 
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   Saneamento  | 
  
   1.081.000,00  | 
 
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   Gestão Ambiental  | 
  
   120.000,00  | 
 
| 
   Agricultura  | 
  
   2.445.000,00  | 
 
| 
   Comércio e Serviços  | 
  
   35.000,00  | 
 
| 
   Comunicações  | 
  
   102.000,00  | 
 
| 
   Energia  | 
  
   275.000,00  | 
 
| 
   Transporte  | 
  
   455.000,00  | 
 
| 
   Desporto e Lazer  | 
  
   815.000,00  | 
 
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   Encargos Especiais  | 
  
   508.000,00  | 
 
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   T O T A L Þ  | 
  
   28.935.000,00  | 
 
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   DESCRIÇÃO  | 
  
   VALORES EM REAIS  | 
 
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   II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO  | 
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| 
   Câmara Municipal  | 
  
   1.400.000,00  | 
 
| 
   Gabinete do Prefeito  | 
  
   375.000,00  | 
 
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   Secretaria Municipal de Administração  | 
  
   1.420.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   290.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Obras  | 
  
   1.313.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Serviços Urbanos  | 
  
   1.761.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento  | 
  
   5.614.500,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Ação Social  | 
  
   1.197.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Educação e Cultura  | 
  
   8.709.500,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Turismo  | 
  
   714.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   2.565.000,00  | 
 
| 
   SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto  | 
  
   776.000,00  | 
 
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   IPS - Instituto de Previdência Municipal  | 
  
   2.800.000,00  | 
 
| 
   T O T A L Þ  | 
  
   28.935.000,00  | 
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento de dotação, até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento inicial de cada projeto,
atividade ou operação especial, observado o mesmo grupo de natureza da despesa,
mediante Decreto. 
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI, da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 20 % (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias..
Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2007 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSMRB e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2008, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e oito.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.