LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de março de 1988, a Estrada que liga a Rodovia Estadual Roberto Calmon, ao balneário da Lagoa Jesuína, que passa a se chamar: RODOVIA MUNICIPAL ATÍLIO CEOLIN.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.