Art. 1º - Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, uma rua e uma Ladeira localizada no Córrego Primavera, zona rural, neste Município, a saber:
I - Rua Antônio Valani;
II - Rua Ladeira São Pedro.
§ 1º - Fica denominada a Rua Antônio Valani, a rua transversal localizada no Córrego Primavera, neste Município que dá acesso a Rodovia Estadual Sebastião Pereira Silva, km 05, que liga Rio Bananal ao Distrito de São Jorge Tiradentes.
§ 2º - Fica denominada Ladeira São Pedro, a ladeira que dá acesso a Igreja Católica do Córrego Primavera, neste Município, encontrando com a Rua Antônio Valani.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.