Art. 1º - Fica
denominada, obedecendo o que dispõe a Lei n.º 0150/88
de 12 de janeiro de
I - Passarela Agenor Pinto da Costa.
Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.