Art. 1º - Fica denominada, obedecendo o que dispõe a Lei n.º 0150/88, de 12 de janeiro de 1988, os logradouros públicos situado no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:
I - Rua Archelino Jácomo Fardim;
II - Conjunto Habitacional Harmando Zanoni.
Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.