Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos
constantes do Anexo I da Lei N.º 0240/90, de
22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:
|
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTITATIVO ATUAL |
NOVO QUANTITATIVO |
|
Médico |
15 |
30 |
|
Odontólogo |
05 |
10 |
|
Enfermeiro |
05 |
10 |
|
Assistente Social |
01 |
05 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
12 |
20 |
|
Atendente |
15 |
30 |
|
Motorista |
20 |
30 |
|
Operador de Máquinas |
14 |
20 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do
primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.