Art. 1º - Fica denominada, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro do 1988, a rua situada no Bairro São Sebastião, nesta Cidade a saber:
I - Rua Serafhin Campi.
Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.