Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, as ruas situadas no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, a saber:
I - Rua Esmeralda;
II - Rua Jaspe;
III - Rua Ônix;
IV - Rua Diamante;
V - Rua Safira.
Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano do mil novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio
Bananal.