Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, situada no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:
I - Rua José Natalino Carminati.
Art. 2º - O logradouro a que se refere a artigo anterior, está identificado no mapa anexo que passa a fazer pane integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.