LEI MUNICIPAL Nº 537, DE 29 DE AGOSTO DE 1997.

 

Acrescenta Inciso VI ao Artigo 2º da Lei nº 150/88, de 12/01/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluído no artigo 2º da Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, o seguinte inciso:

 

"VI - Nome de entidade com sede no Município ou de reconhecida projeção Nacional ou Estadual".

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e sete.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.