LEI
Nº 507/1996, DE 23 DE ABRIL DE 1996
“Dispõe Sobre
Denominação De Logradouros Públicos”.
Art. 1º. Ficam
denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº
0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as seguintes ruas e ladeira:
I – Rua Dolores Corset;
II – Rua Ilário Fae;
III – Rua Francisco Capeline;
IV – Rua Manoel Anholett;
V – Ladeira Alcyr da Silva
Candido.
Art. 2º. As
ruas e ladeira de que trata o artigo anterior, estão localizadas no bairro de
São Sebastião, neste Município e identificadas no mapa anexo, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogando-se
as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.