LEI
Nº 505/1996, DE 09 DE ABRIL DE 1996
“Dispõe Sobre
Denominação De Logradouros Públicos”.
Art. 1º. Ficam
denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88
de 12 de janeiro de 1988, as seguintes ruas e ladeiras:
I – Rua Quintino Gerlin;
II – Rua Ângelo Spacini;
III – Rua Pompilho da Silva
Primeiro;
IV – Rua João Moises Paneto;
V – Ladeira Altino Jose da Silva.
Art. 2º. As
ruas e ladeira de que trata o artigo anterior, estão localizadas no bairro de
Santo Antonio, neste Município e identificadas no mapa anexo, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.