LEI N° 389/1992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criados e incluídos no Anexo
II da Lei n° 0241/90, de 23 de março de 1990, cargos comissionados conforme
quantitativo, referência e distribuição constante do Anexo I que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2° - As atribuições dos cargos criados por esta
Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3° - O Cargo denominado “Encarregatura”
deverá receber denominação própria no ato de nomeação e suas atribuições
deverão ser definidas pelo responsável pelo Órgão/Secretaria em que o servidor
for lotado.
Art. 4° - Os Cargos comissionados criado por esta
Lei e outras Leis do município são de livre nomeação e exoneração, obedecido ao
disposto no artigo seguinte.
Art. 5° - Quarenta por cento
das vagas em cargos em comissão e funções de confiança do Município de Rio
Bananal, inclusive as criadas por esta Lei ou que vierem a ser criadas, poderão
ser preenchidas livremente a critério do Prefeito Municipal, e para
preenchimento das sessenta por cento restantes deverão ser utilizados,
necessariamente, servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, nos termos do Art. 26, Inciso
V da Lei Orgânica deste Município.
Art. 5° - Cinquenta por cento das vagas em cargos em
comissão e funções de confiança do Município de Rio Bananal, inclusive as
criadas por esta Lei ou que vierem a ser criadas, poderão ser preenchidas
livremente a critério do Prefeito Municipal, e para preenchimento das cinquenta
por cento restantes deverão ser utilizados, necessariamente, servidores do
Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, nos termos do Art. 26, Inciso V da Lei Orgânica deste Município.
(Redação dada pela Lei nº 1337/2017)
§ 1° - Considera-se para aplicação dos percentuais de que
trata este artigo, a soma total do numero de vagas em cargos em comissão e
funções de confiança.
§ 2° - Excetua-se ao disposto neste artigo a indicação para
cargos em comissão em que não houver no Quadro Efetivo da prefeitura, servidor
com formação profissional satisfatória para o seu preenchimento.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor e partir do dia
1° (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario,
especialmente a Lei
n° 0295/90, de 18 de dezembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e
noventa e dois.
JOSÉ
CLOVES CAPELINE
PREFEITO
MUNICIPAL
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
ERIMAR
LUIZ GIURIATO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio
Bananal.
ANEXO I
– A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°
| 
   DENOMINAÇÃO       
    | 
  
   QUANTITATIVO  | 
  
   REFERÊNCIA  | 
 
| 
   Distribuição: GABINETE DO PREFEITO  | 
 ||
| 
   Seção de Comunicação e Expediente  | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Seção de Registro de Atos Oficiais    | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE
  ADMINISTRAÇÃO  | 
 ||
| 
   Setor de Recursos Humanos  | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Setor de Bens Patrimoniais                               | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Seção de Comunicação e Expediente                 | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Encarregatura a Serviço do Poder Judiciário     
    | 
  
   7  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Encarregatura        | 
  
   2  | 
  
   CC-7  | 
 
| 
   Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
 ||
| 
   Setor de Tesouraria   | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Setor de Empenho   | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Setor de Contabilidade   | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE
  AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
 ||
| 
   Setor de Apoio Agropecuário  | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Setor de Meio Ambiente                                  | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Seção de Fiscalização    | 
  
   4  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Encarregatura    | 
  
   4  | 
  
   CC-7  | 
 
| 
   Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
  SERVIÇOS URBANOS  | 
 ||
| 
   Setor de Edificações   | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Seção de Fiscalização de Obras  | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Seção de Controle de Serviços Urbanos             | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Seção de Limpeza Pública                               | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Seção de Serviços Urbanos                            | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Seção de Apoio Administrativo                         | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Encarregatura     | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
  ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
 ||
| 
   Setor de Promoção e Comunicação Social         | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Seção de Atendimento Social                         | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Setor de Projetos Comunitários                       | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Seção de Apoio Administrativo                        | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Encarregatura       | 
  
   7  | 
  
   CC-7  | 
 
| 
   Distribuição: SECRATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
  E CULTURA  | 
 ||
| 
   Seção de Merenda Escolar                             | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Setor de Planejamento Educacional                  | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Setor de Supervisão Escolar                           | 
  
   1  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Seção de Assistência ao Educando                  | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Seção de promoções e Certames                     | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Seção de Apoio Administrativo                        | 
  
   1  | 
  
   CC-5  | 
 
| 
   Encarregatura de Ensino Fundamental           
    | 
  
   3  | 
  
   CC-4  | 
 
| 
   Encarregatura              | 
  
   10  | 
  
   CC-7  |