Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo-se ao que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1989, as seguintes ruas do Município de Rio Bananal:
I - Rua Antônio Capeline;
II - Rua Padre Alessandro Ferloni;
III - Rua Reinaldo Pela.
Art. 2º - As ruas de que trata o artigo anterior estão identificadas no mapa anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.