LEI Nº 1.762, DE 16 DE JULHO DE 2026

 

"ALTERA A LEI Nº 1.718, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.718, de 05 de novembro de 2025.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.718, de 05 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, denomina-se Unidade Executora (UEx) a entidade da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organizada no âmbito da Instituição Educacional, representativa da comunidade escolar, como o Conselho Escolar, para garantir a participação comunitária na administração escolar. Os recursos financeiros poderão ser repassados anualmente, conforme a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, para as entidades que tiverem suas prestações de contas aprovadas.”

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.718, de 05 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os recursos do PMDDE serão destinados integralmente à categoria de custeio, para cobertura de despesas relacionadas à aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, entre outros) e à contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem, entre outros).

 

Parágrafo único. A Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda servirá como referencial para auxiliar na classificação de produtos de consumo.”

 

Art. 4º Fica alterado o inciso IV, do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.718, de 05 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Os recursos do PMDDE deverão ser empregados conforme a proposta pedagógica das Unidades Escolares e o Plano de Aplicação, visando sempre o bem coletivo, para:

 

.................................................................................................

 

IV - Aquisição de material de consumo.”

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais artigos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

BRUNO PELLA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

ALINE BAZONI

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.