LEI Nº 1.761, DE 13 DE JULHO DE 2026

 

"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2022, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA LIMACOL LINHARES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada na sua totalidade a Lei Municipal nº 1.572 de 11 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

BRUNO PELLA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

ALINE BAZONI

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.