LEI Nº 1.754, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL À REALIZAR REPASSE FINANCEIRO AO CLUBE CAMPEÃO DO CAMPEONATO RIBANENSE DE FUTEBOL AMADOR PARA PARTICIPAÇÃO NA COPA NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à equipe campeã do Campeonato Ribanense de Futebol Amador, para participação na Copa Norte do ano subsequente ao da conquista do título.

 

§ 1º Caso a equipe campeã não tenha interesse ou não esteja apta a participar da competição, o benefício será destinado ao vice-campeão, e assim sucessivamente, observada a classificação final do campeonato.

 

§ 2º O repasse financeiro previsto nesta Lei observará as disposições constantes no regulamento oficial do Campeonato Ribanense de Futebol Amador de cada exercício.

 

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Lei tem por objetivo fomentar a prática esportiva, incentivar o futebol amador e garantir a representatividade do Município de Rio Bananal em competições regionais.

 

Art. 3º Para a realização do repasse previsto no art. 1º desta Lei, o time beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito — CND, perante o INSS;

f) Certificado de Regularidade Fiscal — CRF, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal;

 

§ 1º Na hipótese de o time classificado não possuir personalidade jurídica própria, poderá o repasse ser formalizado por intermédio de associação esportiva regularmente constituída que o represente, mediante autorização expressa da equipe beneficiária na forma a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

 

§ 2º Estará impedido de receber repasse de recursos, o time ou o clube que estiver em débito com a prestação de contas perante o Município.

 

§ 3º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), visando a execução desta Lei.

 

Parágrafo único: O limite global para a transferência dos recursos previstos nesta Lei será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º A transferência dos recursos financeiros previstos nesta Lei dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, não gerando vínculo trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o Município de Rio Bananal e a equipe beneficiada.

 

Art. 7º O procedimento para a transferência dos recursos previstos nesta Lei, bem como as exigências para a prestação de contas, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, devendo respeitar a legislação vigente quanto ao fomento de instituições.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

BRUNO PELLA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO ÚNICO

 

A que se refere o Art. 1º desta Lei.

ENTIDADE BENEFICIADA

ELEMENTO

VALOR MÁXIMO

Equipe campeã do Campeonato Ribanense de Futebol Amador de cada exercício, observado o disposto no art. 1° e seus parágrafos.

Apoio financeiro para participação na Copa Norte do exercício subsequente.

Até R$ 50.000,00