O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à equipe campeã do Campeonato Ribanense de Futebol Amador, para participação na Copa Norte do ano subsequente ao da conquista do título.
§ 1º Caso a equipe campeã não tenha interesse ou não esteja apta a participar da competição, o benefício será destinado ao vice-campeão, e assim sucessivamente, observada a classificação final do campeonato.
§ 2º O repasse financeiro previsto nesta Lei observará as disposições constantes no regulamento oficial do Campeonato Ribanense de Futebol Amador de cada exercício.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Lei tem por objetivo fomentar a prática esportiva, incentivar o futebol amador e garantir a representatividade do Município de Rio Bananal em competições regionais.
Art. 3º Para a realização do repasse previsto no art. 1º desta Lei, o time beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;
e) Certidão Negativa de Débito — CND, perante o INSS;
f) Certificado de Regularidade Fiscal — CRF, perante o FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
§ 1º Na hipótese de o time classificado não possuir personalidade jurídica própria, poderá o repasse ser formalizado por intermédio de associação esportiva regularmente constituída que o represente, mediante autorização expressa da equipe beneficiária na forma a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
§ 2º Estará impedido de receber repasse de recursos, o time ou o clube que estiver em débito com a prestação de contas perante o Município.
§ 3º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), visando a execução desta Lei.
Parágrafo único: O limite global para a transferência dos recursos previstos nesta Lei será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A transferência dos recursos financeiros previstos nesta Lei dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, não gerando vínculo trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o Município de Rio Bananal e a equipe beneficiada.
Art. 7º O procedimento para a transferência dos recursos previstos nesta Lei, bem como as exigências para a prestação de contas, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, devendo respeitar a legislação vigente quanto ao fomento de instituições.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos dois (02)
dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Rio Bananal.
ANEXO
ÚNICO
A que se refere o Art. 1º desta Lei.
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ENTIDADE BENEFICIADA |
ELEMENTO |
VALOR MÁXIMO |
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Equipe campeã
do Campeonato Ribanense de Futebol Amador de cada exercício, observado o
disposto no art. 1° e seus parágrafos. |
Apoio
financeiro para participação na Copa Norte do exercício subsequente. |
Até R$
50.000,00 |