LEI Nº 1.753, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO NO CONCURSO MUNICIPAL DE QUALIDADE DE CAFÉ CONILON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação aos 10 (dez) primeiros colocados no 6º (sexto) Concurso de Qualidade de Café Conilon a ser realizado no Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que serão gastos de forma a premiar os dez primeiros colocados no concurso na forma que segue:

 

I - 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

II - 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

III - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

IV - 4º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

 

V - 5º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);

 

VI - 6º ao 10º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

 

Art. 2º O pagamento da premiação será realizado mediante transferência bancária diretamente aos vencedores, observadas as normas administrativas e financeiras vigentes.

 

§ 1º A entrega simbólica da premiação ocorrerá em ato público durante o evento de divulgação do resultado do concurso.

 

§ 2º Para fazer jus ao recebimento da premiação, o produtor deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, cópia dos documentos pessoais e demais informações necessárias para viabilizar o pagamento.

 

§ 3º O pagamento da premiação será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação exigida.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

BRUNO PELLA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.