LEI Nº 1.745, DE 20 DE ABRIL DE 2026

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO POR MEIO DE CONVENIOS COM OS CLUBES DESPORTIVOS GREMIO SPORTE CLUBE E SANTO ANTONIO SPORTE CLUBE NO EXERCÍCIO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com as entidades constantes no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A presente autorização atende ao disposto no artigo 26 da Lei complementar n.º 101/2000.

 

Art. 2º Para a celebração dos Convênios com os clubes que serão contemplados com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2026 deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer formalmente junto ao Município de Rio Bananal a celebração do termo de convênio, apresentando os seguintes documentos necessários:

 

a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;

e) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito-CND, perante o INSS;

f) Certificado de Regularidade Fiscal -CRF, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal;

 

§ 1° Estará impedido de receber repasse de recursos a entidade ou o clube que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela sua fiscalização.

 

Art. 4° Para realização das despesas autorizadas nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará as seguintes classificações orçamentárias:

 

100 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE, CULTURA E LAZER;

10010.2781200213.024 Apoio Financeiro às Associações Esportivas, Amadores e Profissional;

 

33504100000 - Contribuições

Fonte do Recurso: 150000000000

Ficha: 0000614

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outro ou de um órgão para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO ÚNICO

 

A que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

RELAÇÃO DE ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

ENTIDADES   BENEFICIADAS

ELEMENTO

VALOR

 

GREMIO SPORTE CLUBE

Apoio Financeiro as Associações Esportivas , Amadores e Profissionais.

 

30.000,00

SANTO ANTONIO SPORTE CLUBE

Apoio Financeiro as Associações Esportivas, Amadores e Profissionais.

30.000,00