LEI Nº 1.740, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

 

"CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL GGi-M DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E SUAS ATRIBUIÇÕES EM CONSONÂNCIA COM O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA PRONASCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Rio Bananal, o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal - GGI-M, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com vistas a possibilitar a integração do planejamento e das ações implementadas para o enfrentamento da violência e criminalidade no âmbito do município.

 

Art. 2° O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da plurigerencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação relacionadas ao PRONASCI e como fórum colegiado, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia institucional dos órgãos que o integram.

 

Art. 3° Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

 

I - Elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Policiamento Integrado, para aumentar a eficiência da alocação das forças de segurança da cidade, por meio da utilização intensiva de análise criminal e definição estratégica de emprego de forma integrada:

 

II - Promover a integração entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal, estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública, no âmbito local;

 

III - Analisar a dinâmica da violência no município de Rio Bananal, promovendo o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e articulação dos programas de enfrentamento à violência no âmbito municipal;

 

IV - Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;

 

V - Planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos índices de violência;

 

VI - Acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas;

 

VII - Propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política de segurança cidadã e prevenção da violência;

 

VIII - Padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos que compõem o GGI-M;

 

IX - Propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal e de prevenção da violência em consonância com o Comitê Integrado de Prevenção, quando este existir;

 

X - Padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes internos ou externos.

 

Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:

 

I - Coordenador-Geral;

 

II - Coordenador-Executivo;

 

III - Assessor de Coordenação. Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador Geral, bem como nomear os demais membros da Coordenação do Gabinete Integrado.

 

Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem assegurado na sua composição a participação dos seguintes membros:

 

I - Prefeito Municipal;

 

II - Secretário Municipal de Segurança Pública ou Secretário Municipal de Administração;

 

III - Secretário Municipal de Educação;

 

IV -Secretário Municipal de Obras;

 

V - Secretário Municipal de Saúde;

 

VI - Representante do Conselho Tutelar;

 

VII - Representante da Assistência Social;

 

VIII - Coordenador da Defesa Civil.

 

Art. 6° Poderão ainda integrar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública, na condição de convidados, como membros colaboradores:

 

I - Delegado de Polícia Titular do Município;

 

II - comandante local do Batalhão da Polícia Militar;

 

III - Comandante local do Batalhão de Bombeiros Militar;

 

IV - Representante local da Polícia Civil;

 

V - Representante local do Poder Judiciário;

 

VII - Representante local do Ministério Público;

 

VIII - Presidente da Subseção local da OAB/ES;

 

IX - Representante local da Defensoria Pública;

 

Art. 7º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à sociedade.

 

Art. 8º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se na estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

 

Art. 9º Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem competência para:

 

I - Implementar as políticas vinculadas ao plano nacional de segurança pública e aos planos estaduais, distrital e municipais, observadas as peculiaridades locais;

 

II - Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram do GGI-M, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas e os órgãos de segurança pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade;

 

III - Atuar em rede com outros Gabinetes de Gestão Integrada (municipais, estaduais, regionais);

 

VI - Definir e organizar ações e operações policiais de acordo com demandas que sejam identificadas como necessárias no combate ao crime.

 

V - Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal, e acompanhar sua implementação;

 

VI - Interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança objetivando construir uma política municipal preventiva de segurança pública;

 

VII - Definir indicadores que possam medir a eficiência dos sistemas de segurança pública;

 

VIII - Promover a atuação conjunta de forma sinérgico dos órgãos que integram o Gabinete, visando à prevenção e controle da criminalidade;

 

IX - Deliberar por consenso;

 

X - Convocar os secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas;

 

XI - Dar cumprimento às deliberações.

 

Art. 10 O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da Polícia Municipal Preventiva de Segurança Pública.

 

Art. 11 O Prefeito formalizará, mediante Portaria, a designação dos membros que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio e aditivos com a União Federal e Estado, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), assim como outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de Política Municipal Preventiva de Segurança Pública.

 

Art. 13 O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal poderá ser disciplinado por Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.

 

Art. 14 Demais normas necessárias ao funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.