LEI Nº 1.737, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal- ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais. seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento

 

Seção I

Da Estimativa da Receita Total

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 259.433.300,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2026

% Participação

1 - Receitas Correntes

198.923.200,00

76,68%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

12.209.900,00

4,71%

Receitas de Contribuições

7.809.400,00

3,01%

Receita Patrimonial

33.237.250,00

12,81%

Receitas de Serviços

3.218.300,00

1,24%

Transferências Correntes

138.544.550,00

53,40%

Outras Receitas Correntes

3.903.800,00

1,50%

 

 

 

2 - Receitas de Capital

50.477.500,00

19,46%

Receitas Intra-Orçamentárias

10.032.600,00

3,87%

3 - Receitas Líquidas Totais

259.433.300,00

100%

 

DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Fixada para 2026

 

3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

108.768.590,00

3.2 - Juros e Encargos da Dívida

101.000,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

71.396,780,00

4.4 - Investimentos

55.083.330,00

4.6 - Amortização da Dívida

225.000,00

99 - Reserva de Contingência

23.858.600,00

Despesa Total

259.433.300,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 259.433.300,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicos, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

DESPESAS DE ÓRGÃOS

Fixadas para 2026

% Participação

010 - GABINETE DO PREFEITO

3.895.950,00

1,50%

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

8.894.800,00

3,43%

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.401.100,00

0,93%

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

39.320.150,00

15,16%

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

8.977.040,00

3,46%

060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

43.130.180,00

16,62%

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

867.980,00

0,33%

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

52.200,00

0,02%

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

13.548.500,00

5,22%

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

4.090.200,00

1,58%

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65.312.910,00

25,18%

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.631.090,00

2,94%

130 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

8.000.000,00

3,08%

140 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

3.401.200,00

1,31%

150 - IPSMRB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

49.910.000,00

19,24%

Total das Despesas

259.433.300,00

100,00%

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1° Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

 

§ 2° Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2026.

 

§ 3º Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025.

 

§ 4° Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES/ nº 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 7° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 303 (trinta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo e legislativo, a realizar abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a 10% (dez por cento) do total geral do orçamento.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31e32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101 /2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

IV - proceder atualização dos valores financeiros da Lei Municipal nº 1706/2025 (PPA 2026-2029) para compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2026, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.

 

V - adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas de elementos de despesa, função, subfunção ou fonte de recursos decorrentes de alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

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