O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal- ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais. seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Seção I
Da Estimativa da Receita Total
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 259.433.300,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS LÍQUIDAS |
2026 |
% Participação |
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1 - Receitas Correntes |
198.923.200,00 |
76,68% |
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Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria |
12.209.900,00 |
4,71% |
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Receitas de
Contribuições |
7.809.400,00 |
3,01% |
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Receita
Patrimonial |
33.237.250,00 |
12,81% |
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Receitas de
Serviços |
3.218.300,00 |
1,24% |
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Transferências
Correntes |
138.544.550,00 |
53,40% |
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Outras Receitas
Correntes |
3.903.800,00 |
1,50% |
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2 - Receitas de Capital |
50.477.500,00 |
19,46% |
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Receitas
Intra-Orçamentárias |
10.032.600,00 |
3,87% |
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3 - Receitas Líquidas Totais |
259.433.300,00 |
100% |
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DESPESA
POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA |
Fixada
para 2026 |
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3.1 - Pessoal e
Encargos Sociais |
108.768.590,00 |
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3.2 - Juros e
Encargos da Dívida |
101.000,00 |
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3.3 - Outras Despesas
Correntes |
71.396,780,00 |
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4.4 -
Investimentos |
55.083.330,00 |
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4.6 - Amortização
da Dívida |
225.000,00 |
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99 - Reserva de
Contingência |
23.858.600,00 |
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Despesa Total |
259.433.300,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa Total
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 259.433.300,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicos, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
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DESPESAS DE ÓRGÃOS |
Fixadas para 2026 |
% Participação |
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010 - GABINETE DO PREFEITO |
3.895.950,00 |
1,50% |
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020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
8.894.800,00 |
3,43% |
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030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.401.100,00 |
0,93% |
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040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
39.320.150,00 |
15,16% |
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050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
8.977.040,00 |
3,46% |
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060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
43.130.180,00 |
16,62% |
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070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
867.980,00 |
0,33% |
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080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
52.200,00 |
0,02% |
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090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
13.548.500,00 |
5,22% |
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100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
4.090.200,00 |
1,58% |
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110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
65.312.910,00 |
25,18% |
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120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.631.090,00 |
2,94% |
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130 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL |
8.000.000,00 |
3,08% |
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140 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
3.401.200,00 |
1,31% |
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150 - IPSMRB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS |
49.910.000,00 |
19,24% |
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Total
das Despesas |
259.433.300,00 |
100,00% |
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1° Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
§ 2° Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2026.
§ 3º Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025.
§ 4° Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do município, utilizando como fonte os recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES/ nº 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 7° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 303 (trinta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo e legislativo, a realizar abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a 10% (dez por cento) do total geral do orçamento.
Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026;
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31e32);
III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101 /2000, principalmente nas despesas com pessoal.
IV - proceder atualização dos valores financeiros da Lei Municipal nº 1706/2025 (PPA 2026-2029) para compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2026, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.
V - adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas de elementos de despesa, função, subfunção ou fonte de recursos decorrentes de alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.