LEI Nº 1.733, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL PARA O PERÍODO DE 2026-2029 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 142, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Município de Rio Bananal, para o período de 2026-2029, com o objetivo de ajustar as metas e diretrizes orçamentárias de acordo com as necessidades e prioridades emergentes.

 

Art. 2° A revisão do PPA se faz necessária devido às mudanças nas condições econômicas, sociais e orçamentárias que ocorrerão no período de sua vigência, bem como para adequação às novas demandas da administração pública.

 

Art. 3º O PPA será atualizado da seguinte forma:

 

I - Inclusão de novas ações em conformidade ao anexo I;

 

II - Alteração na nomenclatura da ação constante no anexo li;

 

III - Alterações nas subfunções constantes no anexo III;

 

IV - Atualização dos valores das metas físicas e financeiras das ações constantes do anexo IV.

 

Art. 4º Ficam substituídos os anexos das despesas da Lei nº 1.706 pelos anexos IV e V.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

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