O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Bananal um abono pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de Abono Natalino.
Art. 2° O abono pecuniário possui caráter indenizatório, não se incorporará à remuneração do servidor e não servirá de base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Art. 3° Farão jus ao abono de que trata esta Lei os servidores ativos que estiverem no efetivo exercício de suas funções na data do pagamento.
Art. 4° Os servidores cedidos por outros órgãos para a Câmara Municipal de Rio Bananal/ES também farão jus ao abono previsto no art. 1º, desde que estejam efetivamente prestando serviços ao Poder Legislativo na data da publicação desta Lei.
§ 1º O servidor cedido fará jus somente a um único abono, sendo vedada a percepção cumulativa caso o órgão cedente também conceda abono ou vantagem de natureza semelhante.
§ 2° A concessão seguirá o mesmo caráter indenizatório previsto nesta Lei, sem incorporação a remuneração ou reflexo previdenciário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
33904600000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.