LEI Nº 1.731, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Bananal um abono pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2025.

 

Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de Abono Natalino.

 

Art. 2° O abono pecuniário possui caráter indenizatório, não se incorporará à remuneração do servidor e não servirá de base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.

 

Art. 3° Farão jus ao abono de que trata esta Lei os servidores ativos que estiverem no efetivo exercício de suas funções na data do pagamento.

 

Art. 4° Os servidores cedidos por outros órgãos para a Câmara Municipal de Rio Bananal/ES também farão jus ao abono previsto no art. 1º, desde que estejam efetivamente prestando serviços ao Poder Legislativo na data da publicação desta Lei.

 

§ 1º O servidor cedido fará jus somente a um único abono, sendo vedada a percepção cumulativa caso o órgão cedente também conceda abono ou vantagem de natureza semelhante.

 

§ 2° A concessão seguirá o mesmo caráter indenizatório previsto nesta Lei, sem incorporação a remuneração ou reflexo previdenciário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

 

33904600000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.