O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono extraordinário aos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal - IPSSMRB, no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º Caso o beneficiário seja titular em mais de um vínculo, fará jus somente a obtenção do abono em um dos vínculos.
Art. 3º O valor do benefício a que se refere o artigo 1º será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), o qual deverá ser pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.
Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação orçamentária para suprir o benefício proposto.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo repassar ao IPSMRB o montante necessário para o pagamento do benefício.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.