LEI Nº 1.730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IPSMRB NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono extraordinário aos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal - IPSSMRB, no mês de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Caso o beneficiário seja titular em mais de um vínculo, fará jus somente a obtenção do abono em um dos vínculos.

 

Art. 3º O valor do benefício a que se refere o artigo 1º será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), o qual deverá ser pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.

 

Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação orçamentária para suprir o benefício proposto.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo repassar ao IPSMRB o montante necessário para o pagamento do benefício.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.