O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de disposição com ou sem ônus para a municipalidade, servidores públicos municipais ao órgão do Ministério Público Estadual da Comarca de Rio Bananal.
Art. 2º A cessão de servidores de que trata o artigo anterior se dará com observância dos seguintes requisitos:
I - solicitação formal do órgão do Ministério Público Estadual da Comarca de Rio Bananal, especificando a atribuição que o servidor irá exercer, bem como o grau de escolaridade mínimo necessário;
II - celebração de convênio específico com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, com delimitação de início e término da cessão, cujo tempo total não poderá ultrapassar 04 (quatro) anos, sendo facultada prorrogação por meio de renovação do convênio;
III - os servidores cedidos deverão ter vínculo com o Município e escolaridade equivalente a atribuição que irá exercer, conforme solicitado pela Promotoria de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.