O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, ao Estado do Espírito Santo, de uma área de terras, medindo 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situada neste Município e Comarca, confrontando-se em seus diversos lados com: O Município de Rio Bananal, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Avenida 14 de Setembro e Rua Padre Alexandre Ferroni.
Parágrafo Único. A área de terras descrita no art. 1º é o parcelamento do imóvel com área total de 10.455 m² (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), constante na matrícula nº 458 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º A Doação descrita no Artigo 1º possui por objetivo específico a construção da DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE RIO BANANAL - UIP TIPO IIIA, sendo vedada a utilização do terreno objeto desta Lei para outros fins.
Art. 3º O donatário deverá executar e finalizar o projeto e a construção descrita no artigo 2º, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do registro da escritura pública de doação no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, conforme Artigo 31, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 3.120/2012.
Art. 4º O pavimento térreo (Tipo Pilotis) deverá ser destinado ao uso como estacionamento, visando à otimização do espaço público.
Art. 5º A revogação da doação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, caso qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes sejam violadas ou não cumpridas pela Donatária, revertendo-se, desta forma, a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno do Município.
Parágrafo Único. Será permitido à Donatária, no caso de revogação prevista no caput deste artigo, retirar as benfeitorias, previstas no Código Civil Brasileiro como úteis e necessárias, sem gerar ônus algum à municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de; Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.