O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar no orçamento vigente até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total do Orçamento Anual de 2025, para reforço de dotações orçamentárias nos termos do artigo 144, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e artigo 40 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Para cobertura do crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos disponíveis previstos no artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.