LEI Nº 1.712, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

DECLARA OS CRUZEIROS LUMINOSOS LOCALIZADOS NO ALTO DA COLINA "MORRO DA TORRE", COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de valor histórico, cultural e turístico para o Município de Rio Bananal, para todos os efeitos de Direito, os 03 (três) monumentos de Cruzeiros Luminosos construídos no alto da colina conhecida como "morro da torre", situado entre os Bairros de Santo Antônio e São Sebastião no Município de Rio Bananal.

 

Art. 2º O monumento declarado como patrimônio histórico, cultural e turístico a que se refere esta lei deverá ser identificado como "CRUZEIROS LUMINOSOS ANTÔNIO FREITAS DA SILVA".

 

Art. 3º Os monumentos declarados como patrimônio histórico, cultural e turístico não poderão ser descaracterizados sem autorização do Poder Público Municipal, devendo qualquer intervenção no local ser precedidos de orientação, autorização e acompanhamento antes e durante sua execução.

 

Art. 4º As construções, demolições e paisagismo no entorno ou ambiência dos cruzeiros deverão seguir as restrições impostas por ocasião desta lei.

 

Art. 5º O poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e lazer adotará as medidas necessárias para:

 

I - Preservar a memória e identidade cultural dos monumentos perante a comunidade;

 

II - Requerer ações e estudos técnicos que possibilitem a preservação e melhorias do local;

 

III - Promover e registrar o tombamento como patrimônio cultural, histórico e turístico, em livro próprio;

 

IV - Incluir o local em roteiros turísticos e culturais do Município.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações sociais, bem como entidades religiosas, visando á restauração e preservação dos três cruzeiros.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.