O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Bananal - PME, aprovado por meio da Lei nº 1.293, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.