LEI Nº 1.709, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação aos 10 (dez) primeiros colocados no 5° (quinto) Concurso de Qualidade de Café Conilon a ser realizado no Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até R$ 15.000.00 (quinze mil reais) que serão gastos de forma a premiar os dez primeiros colocados no concurso na forma que segue:

 

1° LUGAR

R$ 5.000,00

2º LUGAR

R$ 3.000,00

3ºLUGAR

R$ 2.000,00

4° LUGAR

R$ 1.500,00

5° LUGAR

R$ 1.000,00

6° LUGAR

R$ 500,00

7° LUGAR

R$ 500,00

8º LUGAR

R$ 500,00

9° LUGAR

R$ 500,00

10º LUGAR

R$ 500,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos ganhadores do concurso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.