O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Rio Bananal - ES, nos termos do inciso V do art. 29, incisos X e XI do art. 37 e do §4º do art. 39, da Constituição da República, ficam fixados em:
I - Prefeito: R$ 19.045,84 (dezenove mil e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 9.014,07 (nove mil e quatorze reais e sete centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 6.706,85 (seis mil e setecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Os subsídios de que tratam os incisos I, II, III do artigo 1º da presente Lei, sofrerão revisão geral anual na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 752/2005, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.