LEI Nº 1.666, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Rio Bananal - ES, nos termos do inciso V do art. 29, incisos X e XI do art. 37 e do §4º do art. 39, da Constituição da República, ficam fixados em:

 

I - Prefeito: R$ 19.045,84 (dezenove mil e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);

 

II - Vice-Prefeito: R$ 9.014,07 (nove mil e quatorze reais e sete centavos);

 

III - Secretários Municipais: R$ 6.706,85 (seis mil e setecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os subsídios de que tratam os incisos I, II, III do artigo 1º da presente Lei, sofrerão revisão geral anual na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 752/2005, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal - ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.