LEI Nº 1.571, DE 04 DE maio DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOs NO BAIRRO SANTO ANTONIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas no Loteamento Residencial Daniel Boldi, bairro Santo Antônio, neste Município, a saber:

 

I – Rua Daniel Boldi;

 

II – Travessa Vista Linda;

 

III – Rua Aurora Peavesan Venturini;

 

IV – Travessa Ecológica.

 

Art. 2º Os logradouros a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se publique-se

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 04 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal