O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas no Loteamento Residencial Daniel Boldi, bairro Santo Antônio, neste Município, a saber:
I – Rua Daniel Boldi;
II – Travessa Vista Linda;
III – Rua Aurora Peavesan Venturini;
IV – Travessa Ecológica.
Art. 2º Os logradouros a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se
Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 04 dias do mês de maio do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal