LEI N° 1.529, de 10 DE JUNHO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, a rua localizada no Bairro Santo Antônio, neste Município, a saber:

 

I – Rua Agostinho Edemilson Frisso.

 

Art. 2º O logradouro a que se refere o inciso I do artigo anterior está identificado no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.