O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, a rua localizada no Bairro Santo Antônio, neste Município, a saber:
I – Rua Agostinho Edemilson Frisso.
Art. 2º O logradouro a que se refere o inciso I do artigo anterior está identificado no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um (2021).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.