O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Logradouro Público, obedecendo o que dispõe a Lei n° 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a Rua Localizada no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:
I – RUA ENEDIDO ANDRÉ DA SILVA
Art. 2° O logradouro a que se refere o inciso I do artigo 1° desta Lei, está localizado no loteamento da família Generoso Silva, conforme identificação no mapa anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.