O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado em 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento) o valor constantes do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, nos termos Lei n° 1.136 de 03 de abril de 2012, alterada pela Lei nº. 1.258 de 14 de agosto de 2014, passando a vigorar com o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
Art. 2º Os benefícios desta Lei estendem-se aos Secretários Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.