O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesas originárias da construção da Unidade de Saúde de São Sebastião, no valor de R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais), conforme dotação orçamentária abaixo descrita.
2213 |
FONTE DE RECURSO |
070 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL |
10 |
SAÚDE |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
0015 |
ATENÇÃO BÁSICA |
3103 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES SANITÁRIAS DE SAÚDE |
4.4.90.92.000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
VALOR |
R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais) |
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, obedecendo a devida fonte de recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 06 (seis) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.