O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados Logradouros Públicos, obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as Ruas localizadas no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste Município, a saber:
I - RUA EDSON DOMINGOS NASCIMENTO DOS REIS;
II - RUA GERVASIO ALLEDI;
III - RUA MIGUEL RUFINO;
IV - RUA JOSÉ JOCIMAR MARIM;
V - RUA NELSON TAVARES;
VI - RUA MARIA PAGAMINI TAVARES.
Art. 2º Os Logradouros a que se refere o Inciso I, II, III IV, V e VI do artigo 1º desta Lei, estão localizados no Distrito de São Jorge de Tiradentes, nos loteamentos da família Gonsalves e Marim, conforme identificação nas plantas anexas que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.