O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominados Logradouros Públicos, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as Ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:
I - RUA MARIA IOLANDA DIAS LAZARO;
II - RUA ALVINO PAGOTO;
III - RUA ANADIR MOSCON PIANA.
Art. 2º Os Logradouros a que se refere o Inciso I, II e III do artigo 1º desta Lei, estão localizados no loteamento da família Bergamo, conforme identificação na planta anexa que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.