LEI Nº 1347, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que
dispõe a Lei nº.0150/88 de 12 de janeiro de 1988,
as Ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:
I – RUA MICHELI PEREIRA SILVA;
II – RUA ORIENTE MAROTO.
Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o Inciso I e
II do artigo 1º desta Lei, estão localizados no loteamento da família Cipriano,
conforme identificação na planta anexa
que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias
do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal.