O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Logradouro Público, localizado no Bairro São Sebastião, nos termos do que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, neste Município, a saber:
I - RUA HORÁCIO PEREIRA SILVA.
Parágrafo Único - O Logradouro a que se refere o Inciso I do artigo anterior está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.