O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado Logradouro Público, localizado no Bairro São Sebastião, nos termos do que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, perto do Campo do Clube dos Trinta - sentido Rua Dom Pedro I e Clube Recreativo Ribanense, Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:
I - “RUA WALASE PINTO SANT’ANA”.
Parágrafo Único - O Logradouro a que se refere este artigo, está identificado no anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.