LEI Nº 1.140, DE 10 DE JULHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a rua no bairro São Sebastião, nesta cidade, a saber:

 

I - RUA GUILHERME FREDERICO BONE.

 

Art. 2º O logradouro a que se refere o inciso I do artigo 1º desta Lei, inicia-se ao final da Rua Padre Tiago, estendendo-se até o final do loteamento, conforme identificação na planta anexa que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

       

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.