LEI Nº 1.140, DE 10 DE JULHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88
de 12 de janeiro de
I -
RUA GUILHERME FREDERICO BONE.
Art. 2º O
logradouro a que se refere o inciso I do artigo 1º desta Lei, inicia-se ao
final da Rua Padre Tiago, estendendo-se até o final do loteamento, conforme
identificação na planta anexa que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.