LEI Nº 1.133, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88
de 12 de janeiro de 1988, a rua localizada no bairro Santo Antônio, nesta
cidade, a saber:
I – RUA
ALBERTINA VENTURIN PANZERI
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.