LEI Nº 1.119, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra situada na Rodovia Clarindo Giuriato, Km 03, Córrego Farroupilha,
neste Município de Rio Bananal – ES, medindo
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade dos Senhores FERNANDO ZANONE e
DOLORITA LORENCINE ZANONE, brasileiros, casados, portadores do CPF n.º
343.108.197-53 e 093.348.857-26, e RG nº. 986.427 SPTC e CTPS 056.388-22
respectivamente, domiciliados no Córrego Farroupilha, zona rural deste
Município de Rio Bananal - ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), pagos de uma só vez, com previsão inicial de pagamento para o
mês de janeiro do ano de 2012.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de instalação
de local adequado para transbordo do lixo municipal e ainda a instalação de
usina de reciclagem de lixo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.